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CPMI do INSS: Mendonça proíbe acesso a dados de Vorcaro e determina que PF retire equipamentos da sala cofre

CPMI do INSS: Mendonça proíbe acesso a conteúdos de Vorcaro e determina que PF retire equipamentos da sala cofre O ministro André Mendonça, do Supremo Trib...

CPMI do INSS: Mendonça proíbe acesso a dados de Vorcaro e determina que PF retire equipamentos da sala cofre
CPMI do INSS: Mendonça proíbe acesso a dados de Vorcaro e determina que PF retire equipamentos da sala cofre (Foto: Reprodução)

CPMI do INSS: Mendonça proíbe acesso a conteúdos de Vorcaro e determina que PF retire equipamentos da sala cofre O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o acesso ao material, que está armazenado na sala cofre da CPMI do INSS, considerando a necessidade de preservação do sigilo em relação ao conteúdo relacionado a Daniel Vorcaro. "Determino, com efeitos imediatos, que ninguém tenha acesso ao material armazenado na Sala-cofre da CPMI do NSS referente aos equipamentos e documentos apreendidos do investigado Daniel Bueno Vorcaro", escreveu o ministro. André Mendonça determinou que medida seja tomada com extrema urgência. O ministro é o relator das investigações do caso Master no STF. "A Polícia Federal deverá, em colaboração interinstitucional com a Presidência da CPMI do INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes, de maneira que eventual conteúdo que diga respeito exclusivamente à vida privada do citado investigado não seja compartilhado com a referida Comissão Parlamentar", complementou Mendonça. Entre os conteúdos já identificados no aparelho de Vorcaro estavam mensagens trocadas com a ex-noiva do banqueiro, a modelo e influenciadora Martha Graeff. Os documentos incluíam conversas íntimas trocadas entre os dois. A defesa de Graeff divulgou nota afirmando que a modelo estava sendo vítima de "grave violência" e que estudava acionar a Justiça sobre o tema. "Sra. Martha Graeff, através de seu advogado, informa que resta consternada em face da grave violência que vem sofrendo, considerando a exposição manifestamente ilegal e impressionantemente inútil de mensagens fragmentadas trocadas no sagrado ambiente restrito da intimidade de casal", diz a nota assinada pelo advogado Lúcio de Constantino. Ainda de acordo com a nota, Martha Graeff não mantém relacionamento com Daniel Vorcaro há meses e ressalta que "ela jamais esteve envolvida em qualquer tipo de ilicitude penal". Na última quinta-feira, Graeff foi convocada pela comissão para ser ouvida pelos parlamentares. O requerimento foi aprovado em votação simbólica, e a data para a audiência não foi agendada. PF prende Daniel Vorcaro, dono do Banco Master Reprodução Material recebido pela CPMI A CPMI do INSS que apura os descontos indevidos em aposentadorias e pensões recebeu menos de 1% dos documentos referentes a quebra de sigilo do banqueiro, que foram enviadas para a PF após decisão do STF. A informação foi confirmada pelo presidente da Comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). "A CPMI recebeu apenas 0,25%, vou repetir para os senhores, nós recebemos menos de 1% [...] Foram enviados mais de 400GB de documentos e a comissão recebeu apenas 1GB, o que é um absurdo", disse o senador. Em dezembro de 2025, o então relator do caso Master no STF, Dias Toffoli, mandou o Senado Federal recolher os dados referentes a quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Vorcaro que foram aprovados pela CPMI. A decisão foi revista apenas em fevereiro, já por Mendonça, novo ministro-relator. De acordo com fontes ouvidas pelo g1, entre as duas decisões, a CPMI do INSS recebeu aproximadamente 450 gigabites de documentos, a grande parte referente ao sigilo telemático disponibilizado pela Apple, contendo dados do celular do banqueiro salvos em nuvem. Entretanto, na decisão feita pelo ministro Mendonça, ele solicitou que a Polícia Federal recolhesse os dados antes de disponibilizá-los novamente à comissão. Em um período de 12 dias, os dados que compreendiam centenas de gigas, retornaram com apenas 313 megabites em 206 arquivos. Ao encaminhar os documentos referentes a quebra de sigilo do banqueiro, a Polícia Federal disse que, por determinação do ministro Mendonça, estaria disponibilizando "parte dos dados da quebra de sigilo de dados telemáticos realizada pela CPMI em desfavor de Daniel Bueno Vorcaro". Na decisão, o ministro Mendonça ainda afirma que as quebras de sigilo feitas pela Polícia Federal no âmbito da investigação que corre no STF também deveriam ser disponibilizadas, mas até o momento elas não chegaram à CPMI.